sexta-feira, 6 de maio de 2011

Prova Final: Vídeo aula sobre o pregão



O pregão é uma modalidade de licitação não prevista na lei 8.666/1993, que objetivava a criação de um procedimento de licitação mais rápido e menos oneroso para a Administração Pública. Essa modalidade foi criada inicialmente pela medida provisória 2.182-4/2001, que restringiu o uso o pregão apenas ao âmbito da União. Essa restrição foi considerada inconstitucional pela maior parte da doutrina de Direito Administrativo que tratou do assunto na época, uma vez que, por força do caput do artigo 37 da Constituição Federal, o princípio da licitação para contratação de obras e serviços de interesse público (que se encontra no inciso XXI do referido artigo), deve ser igualmente estendido à todos os outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios), principalmente por se tratar de assunto reservado à lei geral. A questão foi superada quando essa medida provisória se converteu na lei 10.520/2002 que aplicou a nova modalidade a todos os entes federativos.
A respeito das hipóteses em que o pregão é cabível diz a lei 10.520/2002 o seguinte:

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Ou seja, o pregão é uma modalidade que pode ser usada pela Administração independente do valor do objeto do contrato, desde que esse objeto seja considerado um bem ou serviço comum, segundo o que versa o parágrafo único do artigo 1° da referida lei.
Uma das principais características do pregão, que a diferencia de todas as outras modalidades, é que a classificação dos participantes é feita antes da fase de habilitação, e isso torna o procedimento mais rápido e menos oneroso, uma vez que a comissão de licitação não precisa analisar a documentação de todos os participantes (e olha que existem licitações por aí com um número muito grande de participantes). A empresa licitante mais bem colocada que atender as exigências de habilitação estabelecidas no edital, já será considerada a vencedora.
Para melhor esclarecimento sobre o assunto, trago para vocês mais uma vídeo aula super interessante e até mesmo bastante divertida sobre PREGÃO, do programa da TV JUSTIÇA, o PROVA FINAL, ministrada pelo professor da rede FLG, Alexandre Mazza.


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